Atualização da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4)
Direito Comercial e SocietárioEA Brief
13 Novembro, 2024O código CAE identifica o setor de atividade de uma empresa e é essencial para diversas finalidades administrativas e fiscais, incluindo a tributação e a elegibilidade para apoios governamentais. A partir de 1 de janeiro de 2025, entrará em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE Rev.4), em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2023/137 da Comissão, de 10 de outubro de 2022, tendo como objetivo ajustar a classificação das atividades económicas em Portugal às transformações dos mercados e às inovações tecnológicas, garantindo alinhamento com as normas europeias e internacionais.
A nova versão CAE Rev.4 substituirá a CAE Rev. 3, introduzindo novos códigos para atividades emergentes e modificando as classificações de atividades existentes, de forma a oferecer uma categorização mais precisa e detalhada. A atualização permitirá que as empresas se ajustem às novas exigências do mercado e às normas legais e estatísticas da União Europeia. A nova versão da CAE inclui a criação de novos códigos para setores como energias renováveis, tecnologia digital e novos serviços, além de modificar os códigos de atividades existentes. A grande novidade é a introdução de uma subclasse (código de 5 dígitos), específica para cada país, que permitirá um maior nível de detalhe na classificação.
Do exposto, caso não haja correspondência direta entre os códigos da CAE Rev. 3 e da CAE Rev. 4, as empresas serão, em princípio, notificadas. As empresas que exerçam atividade em Portugal e que tenham sido notificadas, deverão confirmar ou alterar os seus CAEs até 30 de novembro de 2024. O não cumprimento deste prazo poderá resultar em multas, conforme previsto na legislação em vigor. Por outro lado, caso não tenham sido notificadas, sugere-se, ainda assim que confirmem e/ou atualizem os novos códigos constantes da CAE Rev. 4.
Para a confirmação e atualização as empresas deverão preencher um inquérito online (Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas) disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estatística em ircae.ine.pt, utilizando as credenciais do Portal das Finanças. Ao aceder ao inquérito, será possível consultar o(s) código(s) CAE que estão atualmente atribuídos à empresa. Estes códigos têm como base a CAE Rev.3, e será necessário atualizá-los para a nova classificação. É importante que a empresa reveja cuidadosamente os códigos atribuídos, pois podem não refletir adequadamente a atividade atual da empresa. Em seguida deverão selecionar o(s) código(s) que melhor descrevem as atividades da empresa, com base na nova versão, a CAE Rev.4. Por fim, o inquérito deverá ser submetido. Posteriormente a empresa poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.