Atualização anual das pensões e de outras prestações sociais
EA BriefFiscal
31 Dezembro, 2024A Portaria n.º 372-B/2024/1, de 31 de dezembro procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, bem como à atualização extraordinária das mesmas pensões nos termos previstos no artigo 62.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, para o ano de 2025.
Excluem-se do âmbito da atualização os seguintes grupos de beneficiários:
- Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, com direito aos benefícios constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho do setor bancário, exceto no que respeita a eventual parcela de pensão correspondente a carreira contributiva do regime geral de segurança social e ao complemento de pensão por cônjuge a cargo;
- Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto, exceto no que respeita à garantia dos valores mínimos de pensão e do complemento por dependência;
- Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões e pela CGA.
A presente portaria procede, igualmente, à atualização da parcela correspondente às atualizações extraordinárias das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.