Atualização anual das pensões e de outras prestações sociais

Atualização anual das pensões e de outras prestações sociais

A Portaria n.º 372-B/2024/1, de 31 de dezembro procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, bem como à atualização extraordinária das mesmas pensões nos termos previstos no artigo 62.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, para o ano de 2025.

Excluem-se do âmbito da atualização os seguintes grupos de beneficiários:

  • Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, com direito aos benefícios constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho do setor bancário, exceto no que respeita a eventual parcela de pensão correspondente a carreira contributiva do regime geral de segurança social e ao complemento de pensão por cônjuge a cargo;
  • Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto, exceto no que respeita à garantia dos valores mínimos de pensão e do complemento por dependência;
  • Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões e pela CGA.

A presente portaria procede, igualmente, à atualização da parcela correspondente às atualizações extraordinárias das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Tags:
CGA, Pensões
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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