ASF – Medidas COVID-19 – Seguradoras

ASF – Medidas COVID-19 – Seguradoras

A Autoridade de Supervisão de Seguros («ASF»), atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional que impactou as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional, emitiu a Carta Circular n.º 2/2020, de 30 de Março, dirigida às empresas de seguro, contendo um conjunto de medidas de flexibilização e recomendações.

Com o objectivo de minimizar o impacto negativo imediato que as várias medidas que têm vindo a ser adoptadas para o controlo do surto epidémico têm na situação financeira das empresas do sector segurador, a ASF elenca uma série de medidas, dividindo-as pelos seguintes temas:

  • Aspectos gerais;
  • Aspectos prudenciais;
  • Aspectos comportamentais;
  • Ações de supervisão;
  • Reporte de informação; e, ainda
  • Medidas adicionais e reporte extraordinário de informação.

 

Os aspectos referidos supra são desenvolvidos em detalhe sendo que, em linhas gerais, as medidas desenvolvidas ao longo da Carta Circular pretendem:

– Mitigar os riscos decorrentes das actuais restrições operacionais no desenvolvimento das actividades correntes;

– Garantir a continuidade das operações, inclusivamente por constrangimentos de prestadores de serviços em regime de subcontratação externa ou fornecedores, comunicando à ASF medidas já implementadas ou planeadas que tenham impacto significativo na subscrição ou na distribuição dos produtos;

– Conter as perdas financeiras das empresas de seguros e as atribuíveis aos tomadores de seguros e beneficiários, tendo sempre presente a necessidade de acautelar eventuais riscos reputacionais.

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Advogado

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