Aprovado Modelo Oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo

Aprovado Modelo Oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo

Foi publicada, no dia 1 de Outubro, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2020, a Portaria n.º 339/2019, que aprova o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respectivas instruções de preenchimento a que se refere o  n.º 2 do Artigo 52º do Código do Imposto do Selo, que constam do anexo I, da qual faz parte integrante.

A apresentação da DMI deve ser efectuada pelos sujeitos passivos referidos no n.º 1 do artigo 2º do Código do Imposto de Selo , ou os seus representantes legais, que tenham realizado operações, actos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral, sobre os quais incida o Imposto do Selo.

A entrega da DMI deve ser feita exclusivamente de forma electrónica através do Portal das Finanças e até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

Esta declaração deve ser sempre apresentada pelos sujeito passivos, quer estes tenham liquidado imposto, quer só tenham realizado operações isentas, ou seja, só não existe obrigação de entrega da mesma se relativamente ao período de referência não tiver sido realizada nenhuma operação sujeita a Imposto do Selo.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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