Aprovação dos Modelos de Impressos da Obrigação Declarativa de IRS

Aprovação dos Modelos de Impressos da Obrigação Declarativa de IRS

No dia 17 de Dezembro de 2021, foi publicada a Portaria n.º 303/2021, que aprovou os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa do IRS e respectivas instruções de preenchimento.

Mostrou-se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como actualizar as respectivas instruções de preenchimento, considerando as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de Dezembro (LOE 2021), relativas à afectação de bens imóveis do património particular para a actividade empresarial e profissional e à transferência de bens imóveis da actividade empresarial e profissional para o património particular do sujeito passivo; bem como do regime transitório previsto no artigo 369.º da mesma.

Foram aprovados os seguintes modelos de impressos:

  • Anexo B — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados — e respectivas instruções de preenchimento;
  • Anexo C — rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada — e respectivas instruções de preenchimento;
  • Anexo G — mais-valias e outros incrementos patrimoniais — e respectivas instruções de preenchimento;
  • Anexo G1 — mais-valias não tributadas — e respectivas instruções de preenchimento.

 

Foram mantidos em vigor os modelos de impressos relativos ao rosto da declaração modelo 3, ao anexo F — rendimentos prediais e ao anexo H — benefícios fiscais e deduções, sendo, não obstante, aprovadas novas instruções de preenchimento relativas a estes impressos.

A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2022.

Tags:
IRS
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

Contacto