Aprovação dos Modelos de Impressos da Obrigação Declarativa de IRS
EA BriefFiscal
05 Fevereiro, 2024Foi publicada a Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação anual de declaração de rendimentos das pessoas singulares (Modelo 3) e respetivas instruções de preenchimento.
Mostrou-se necessário reformular a declaração modelo 3 e alguns dos seus anexos em conformidade, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento.
Foram aprovados os seguintes modelos de impressos:
- Anexo A – rendimentos do trabalho dependente e de pensões – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo E – rendimentos de capitais – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo F – rendimentos prediais – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo G1 – mais-valias não tributadas – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo I – rendimentos de herança indivisa – e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro – e respetivas instruções de preenchimento.
Foram mantidos em vigor os modelos de impressos relativos ao rosto da declaração modelo 3, ao anexo D — imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisa e ao anexo H — benefícios fiscais e deduções, sendo, não obstante, aprovadas novas instruções de preenchimento relativas a estes impressos.
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.