Aplicação Regulamento PEP

Aplicação Regulamento PEP

O Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu, que criou um quadro legislativo para um novo produto individual de reforma a longo prazo, provido de portabilidade a nível da União Europeia, e que oferece soluções para a mobilidade de cidadãos europeus, em especial a livre circulação de trabalhadores é aplicável na ordem jurídica europeia a partir de 23/03/2022.

Leonor Futscher de Deus

Leonor Futscher de Deus

Advogada

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