Alterações às Tabelas de Retenção na Fonte

Alterações às Tabelas de Retenção na Fonte

Foi hoje publicado o despacho que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte (clique para consultar), que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho.

O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Julho de 2022.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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