Alterações às Tabelas de Retenção na Fonte

Alterações às Tabelas de Retenção na Fonte

Pelo Despacho n.º 7673-B/2023, de 24 de julho de 2023, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre de 2023.

O Despacho mantém em vigor as tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro e prevê uma redução adicional na retenção na fonte, por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.

O presente Despacho entra em vigor no dia 25 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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