Alterações às declarações Modelo 10, Modelo 25 e Modelo 37
EA BriefFiscal
14 Janeiro, 2022Pela Portaria n.º 278/2021, de 02 de dezembro, foi aprovado o novo impresso da declaração modelo 10 – “Rendimentos e Retenções – Residentes” e respetivas instruções de preenchimento.
Pela Portaria n.º 275/2021, de 30 de novembro, foram aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 25 – “Donativos recebidos”, a entregar a partir de janeiro de 2022.
Pela Portaria n.º 276/2021, de 30 de novembro, foi aprovado o novo impresso da declaração modelo 37 – “Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares” e respetivas instruções de preenchimento, a entregar a partir de janeiro de 2022.
Agora, foi publicado o Ofício circulado n.º 20236/2022, de 10 de janeiro de 2022, que visa esclarecer as alterações legais introduzidas relativamente àquelas declarações Modelo 10, Modelo 25 e Modelo 37 e que a seguir se resumem:
Modelo 10
- A partir de 1 de janeiro de 2022, a sua entrega passou a ser exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, independentemente do ano a que respeite;
- A submissão da declaração deverá ser feita até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos e retenções ma fonte ou, no prazo de 30 dias, após a ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos anteriormente declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar;
- Foram eliminados os duplicados de impresso e os quadros e campos que se destinavam exclusivamente à entrega das declarações em suporte de papel (quadro reservado à leitura ótica, campos relativos à data de entrega e assinatura do declarante ou representante legal);
- Foi ajustado o texto das instruções de preenchimento relativamente ao campo 02 do quadro 5, o qual passa a incluir a indicação dos rendimentos que respeitem aos anos de 2017 e 2018;
- O título do quadro 7 passa a incluir referência ao regime do “Justo Impedimento” de curta duração (artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados).
Modelo 25
- Foram ajustadas as instruções de preenchimento de forma a introduzir alterações aos Códigos 06, 22 e 23 dos regimes de mecenato a inserir no campo 02 do quadro 5 “Relação das entidades doadoras e dos donativos”;
- Foram criados novos códigos para identificação de donativos a inserir no campo 02 do quadro 5 referido no ponto anterior, como sejam, o Código 35, 37, 38 e 39;
Modelo 37
- Foi acrescentada à designação do quadro 4 a referência ao “Justo Impedimento” e criados dois novos campos no quadro, para identificação do (i) “Facto que determinou o justo impedimento”, e para a indicação da (ii) “Data da ocorrência do facto”. Note-se que estes dois novos campos são para preenchimento apenas quando a declaração esteja a ser entregue fora de prazo pelo facto de o contabilista certificado, identificado no campo 04, estar abrangido pelo regime do justo impedimento.
- Foram ajustadas as instruções de preenchimento do “Quadro 6 – Identificação dos titulares e dos encargos/aplicações” e “Quadro 7 – Incumprimento dos beneficiários”, com vista à indicação do número fiscal do sujeito passivo e do beneficiário, bem como das situações de incumprimento previstas no n.º 8 do artigo 10.º do Código do IRS.