Alterações ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo

Alterações ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo

Por via da Lei n. º 58/2020, de 31 de Agosto, introduziram-se alterações ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE).

Entre outras várias medidas, destacamos que foi prorrogado o prazo para a confirmação anual da informação apresentada pelas Sociedades no RCBE até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.

Esta obrigação está, todavia, dispensada no ano de 2020.

Importa ainda sublinhar que, apesar de a confirmação anual da informação se encontrar dispensada no ano de 2020, a informação constante no RCBE, deve ser actualizada, no prazo de 30 dias contados a partir da data do facto que determina a alteração.

Rita Beirôco

Rita Beirôco

Sócia Fundadora/Advogada

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