Alterações ao Programa APOIAR
EA BriefFiscal
21 Dezembro, 2022Foi publicado a Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, que vem alterar o Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.
Este Sistema de Incentivos à Liquidez opera no âmbito do financiamento concedido pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), estando circunscrito ao programa ‘APOIAR’, em particular o ‘APOIAR TURISMO’, cujo valor de subsídios a conceder:
- Será até ao limite de 10% dos apoios finais pagos e recebidos, cumulativamente, por cada empresa beneficiária, no âmbito das medidas ‘APOIAR.PT’, ‘APOIAR + SIMPLES’ e ‘APOIAR RESTAURAÇÃO’.
- No caso de vir a existir um excedente da respectiva dotação orçamental, esse valor será proporcionalmente distribuído pelas empresas benificiárias, em função do apoio inicialmente concedido, até ao limite de 50% relativamente àqueles já pagos e recebidos, cumulativamente, no âmbito do ‘APOIAR.PT’, ‘APOIAR + SIMPLES’ e ‘APOIAR RESTAURAÇÃO’.
A Portaria n.º 295-A/2022 produz efeitos a partir de 14 de dezembro de 2022 e pode ser consultada aqui.