Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

As presentes leis foram publicadas dia 7 de agosto de 2024 e alteram o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Assim:

  1. A Lei n.º 32/2024 veio atualizar o valor das deduções específicas  aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões em linha com a taxa de atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
  2. A Lei n.º 33/2024 veio alterar os artigos 68.º e 70.º do Código do IRS, reduzindo as taxas gerais do IRS até ao 6.º escalão e atualizando os limites de cada um dos 7.º, 8.º e 9.º escalões ao nível da taxa de imposto. É igualmente actualizada a fórmula do nível mínimo de existência.
  3. A Lei n.º 34/2024 veio aditar ao Código do IRS o artigo n.º 68º-B prevendo a atualização anual dos limites inferiores e superiores dos escalões de rendimento coletável.
  4. A Lei n.º 36/2024 veio aumentar o limite da dedução à coleta do IRS relativo às importâncias suportadas a título de rendas para habitação permanente.

 

As presentes leis entram em vigor no dia 8 de agosto de 2024.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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