Alterações ao Apoio Extraordinário Relativo à Retoma Progressiva de Actividade

Alterações ao Apoio Extraordinário Relativo à Retoma Progressiva de Actividade

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de Outubro, que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

Por um lado, com o objetivo de reforçar os apoios às empresas em maior dificuldade, passa a admitir-se que os empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% possam reduzir o PNT a 100%, estabelecendo-se ainda que, para estes empregadores, o apoio financeiro concedido pela segurança social para efeitos de pagamento da compensação retributiva dos trabalhadores corresponde a 100% da compensação retributiva. Ao mesmo tempo, assegura-se que, nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60%, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida do necessário para garantir que este recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida.

Por outro lado, no sentido de alargar o acesso de mais empregadores à medida, procede-se à revisão do conceito de situação de crise empresarial, passando a permitir-se a aplicação da medida por parte dos empregadores com quebras de faturação iguais ou superiores a 25%, estabelecendo-se, neste caso, que o limite máximo à redução do PNT a observar é de 33% – de modo preservar a proporcionalidade na relação entre a situação de crise empresarial e os limites aplicáveis do ponto de vista da redução do PNT.

Por último, passa a ser permitida a submissão dos requerimentos até ao mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação respeita.

Luís Almeida Carneiro

Luís Almeida Carneiro

Advogado

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