Alterações à Directiva 2013/34/EU Relativa à Divulgação de Informações por Entidades Multinacionais

Alterações à Directiva 2013/34/EU Relativa à Divulgação de Informações por Entidades Multinacionais

Foi publicada a Directiva (EU) 2021/2101 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Novembro 2021, a qual vem alterar a Diretiva 2013/34/UE relativa à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais, pressupondo um aumento das obrigações de informação para esses grupos multinacionais.

Esta directiva irá aplicar-se às entidades-mãe de grupos multinacionais (empresas-mãe em última instância), subsidiárias e filiais estabelecidas na União Europeia que pertencem a um grupo cujo volume de negócios excede 750 milhões de euros durante dois períodos fiscais consecutivos.

Esta nova obrigação, com conteúdo semelhante ao “country by country reporting” que atualmente está em vigor como resultado do Plano BEPS, estabelece a obrigação de submissão à Administração Tributária e a publicação no site do Grupo de informações relevantes sobre a natureza das actividades das empresas autónomas ou das empresas-mãe em última instância, o número de empregados, os rendimentos obtidos e os impostos pagos no exercício em causa.

As informações devem ser divulgadas separadamente para as jurisdições pertencentes aos Estados-Membros da União Europeia, e de forma agregada para outras jurisdições, com exceção das jurisdições classificadas como não cooperativas pela União Europeia.

A Diretiva entrará em vigor em 21 de dezembro, devendo os Estados-Membros transpô-la para o seu regulamento interno até 22 de junho de 2023.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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