
Alteração do Regime Jurídico das Autorizações de Residência para Actividade de Investimento (Vistos Gold)
Direito CivilEA Brief
12 Fevereiro, 2021Foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de Fevereiro, que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no que diz respeito aos pedidos de autorização de residência para investimento requeridos após 1 de janeiro de 2022.
Nos termos do novo regime, nas modalidades de investimento de aquisição de bens imóveis, apenas os imóveis que se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior (fixados em Portaria) permitirão o acesso à Autorização de Residência.
Destacamos, ainda, o aumento dos montantes mínimos que deverão ser investidos para requerer esta autorização de residência nas modalidades de transferência de capitais:
I. De 1 milhão de euros para 1,5 milhões de euros quanto à transferência simples de capitais;
II. De 350 000 euros para 500 000 euros quanto às seguintes modalidades de investimento:
i. Transferência de capitais para aplicação em actividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
ii. Transferência de capitais destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
iii. Transferência de capitais, destinados à constituição de uma sociedade comercial ou reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Salvaguarda-se a possibilidade de renovação das autorizações de residência ou concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar, após essa data, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime anterior.