Alteração do Regime de Condições de Trabalho para Trabalhadores Administrativos

Alteração do Regime de Condições de Trabalho para Trabalhadores Administrativos

A Portaria n. º 191/2023, de 6 de julho, de iniciativa dos ministérios da Administração Interna, Justiça, Economia e Mar, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação procede à quinta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos, que não se encontrem abrangidos por regulamentação coletiva especifica.

A portaria procede à regulamentação das condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar contratos coletivos e tem impacto quanto ao subsídio de refeição e à tabela salarial dos trabalhadores administrativos. Isto implica que seja necessária tanto uma revisão da tabela salarial, como do valor atribuir a cada trabalhador administrativo, a título de subsídio de refeição.

A Portaria n.º 191/2023, de 6 de julho, tem aplicabilidade retroativa, produzindo efeitos desde o dia 1 de abril de 2023.

Luís Almeida Carneiro

Luís Almeida Carneiro

Advogado

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