
Alteração do Plano de Contas das Empresas de Seguros
EA Brief
29 Novembro, 2018Consulta Pública da ASF n.º 3/2018
O PCES (Plano de Contas para as Empresas de Seguros), resultante da Directiva 91/674/CEE, assenta no princípio da convergência para as Normas Internacionais de Contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) 1606/2002. O Regulamento (UE) 2016/2067 veio entretanto introduzir a norma contabilística IFRS 9, que tem por objecto estabelecer a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros nas contas destas empresas.
Actualmente, as empresas de seguro podem, sob determinados pressupostos, diferir a data da eficácia da IFRS 9 até 01/Jan/2021, mantendo até essa data a aplicação da IAS 39.
O projecto de norma regulamentar sob consulta pública visa introduzir a IFRS 9 no PCES, e garantir a possibilidade de aplicabilidade alternativa entre a mesma e a IAS 39, até à aplicação da IFRS 17.
As entidades interessadas poderão submeter os seus comentários até 27/Mar/2018, para consultaspublicas@asf.com.pt.