Alteração das Regras dos Apoios à Manutenção dos Postos de Trabalho

Alteração das Regras dos Apoios à Manutenção dos Postos de Trabalho

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de Novembro, que altera as regras dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

O empregador que, até 31 de Outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de actividade possa, excepcionalmente, até 31 de Dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.

Por outro lado, estabelece também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão, a que alude o artigo 298.º-A do Código do Trabalho.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 19 de Novembro de 2020.

Luís Almeida Carneiro

Luís Almeida Carneiro

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