Alteração da Declaração Periódica do IVA, Anexo R e Respetivas Instruções de Preenchimento
EA BriefFiscal
15 Outubro, 2021A presente portaria vem alterar a declaração periódica do IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, prevendo a intervenção de contabilista certificado independente na certificação.
As alterações são as seguintes:
- Modelo da declaração do IVA:
O campo 107 do Quadro 06A passa a incluir o valor das bases tributáveis associadas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante;
No quadro 20 são aditados dois campos, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração e da data em que o mesmo ocorreu.
- Anexo R:
O campo 75 do Quadro 06A passa a incluir o valor de bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante.
- Anexo de regularizações do campo 40:
No Quadro 5 é aditado um campo para identificação do contabilista certificado independente.
Os modelos aprovados pela presente portaria são utilizados com referência aos períodos de imposto a partir do dia 1 de setembro de 2017.