Alteração da Declaração Periódica do IVA, Anexo R e Respetivas Instruções de Preenchimento

Alteração da Declaração Periódica do IVA, Anexo R e Respetivas Instruções de Preenchimento

Portaria n.º 206/2021

A presente portaria vem alterar a declaração periódica do IVA, anexo R e respetivas instruções de preenchimento, prevendo a intervenção de contabilista certificado independente na certificação.

As alterações são as seguintes:

  • Modelo da declaração do IVA:

O campo 107 do Quadro 06A passa a incluir o valor das bases tributáveis associadas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante;

No quadro 20 são aditados dois campos, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração e da data em que o mesmo ocorreu.

  • Anexo R:

O campo 75 do Quadro 06A passa a incluir o valor de bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante.

  • Anexo de regularizações do campo 40:

No Quadro 5 é aditado um campo para identificação do contabilista certificado independente.

Os modelos aprovados pela presente portaria são utilizados com referência aos períodos de imposto a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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