Alteração ao regime jurídico do financiamento colaborativo

Alteração ao regime jurídico do financiamento colaborativo

Lei 3/2018, de 09 de Fevereiro

A Lei 3/2018, de 09 de Fevereiro, que entrou em vigor no passado dia 10 de Fevereiro, vem estabelecer o regime sancionatório da Lei do Financiamento Colaborativo, vulgo crowdfunding (Lei 102/2015, de 24 de Agosto). O novo regime sancionatório prevê um quadro contra-ordenacional diferenciado consoante se trate de financiamento obtido por capital ou empréstimo, com coimas que podem ascender aos € 1.000.000, ou financiamento através de donativo ou recompensa, com coimas até aos € 44.000.

Este diploma vem igualmente introduzir algumas alterações de natureza procedimental à Lei 102/2015, de 24 de Agosto.