Alteração ao regime dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

Alteração ao regime dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde

Decreto-Lei 125/2019, de 28 de Agosto

Este diploma procede à primeira alteração ao regime jurídico que regula a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (o Decreto-Lei 127/2014, de 22 de Agosto).

O Decreto-Lei 127/2014 previa um prazo de cinco anos para a adaptação às novas regras por parte dos estabelecimentos com licenças vigentes à data da sua entrada em vigor (em 01/09/2014), prazo esse que terminaria em 01/09/2019. Essas novas regras resultam quer do próprio Decreto-Lei 127/2014, quer das portarias previstas pelo mesmo (algumas delas ainda não aprovadas à presente data).

Através da alteração que entra hoje em vigor, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde que já detivessem uma licença antes de 01/09/2014 passam a gozar de uma extensão do prazo de adaptação até 31/08/2023 quanto às portarias previstas naquele regime que ainda não foram aprovadas.

Na prática, esta alteração tem em vista fixar um novo prazo de adaptação de cinco anos aos estabelecimentos com licenças anteriores a 01/09/2014, mas apenas quanto às portarias previstas no regime jurídico ainda por aprovar.

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Advogado "Of Counsel"

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