Alteração ao Novo Incentivo à Normalização da Actividade Empresarial

Alteração ao Novo Incentivo à Normalização da Actividade Empresarial

Foi publicada a Portaria n.º 22/2022 de 06/01, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial.

O diploma introduz alterações à cumulação e sequencialidade de apoios, a saber, introduz-se a possibilidade de, findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da actividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, o empregador poder beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

A portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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