Alteração ao Código do Trabalho

Alteração ao Código do Trabalho

Foi publicada a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

A Lei 13/2023, de 3 de abril altera mais de 90 artigos no Código do Trabalho, existindo alterações em diversos domínios, desde a parentalidade ao teletrabalho, passando por alargar de 12 para 14 dias a compensação a pagar ao trabalhador em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho; alterando também a compensação paga ao trabalhador no fim de um contrato a termo de 18 para 24 dias de salário.

Por outro lado, a Lei 13/2023, de 3 de abril altera uma série legislação conexa ao Código do Trabalho, mudanças das quais destacamos as alterações ao Código do Processo do Trabalho, ao Regime processual aplicável às contraordenações laborais, ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, à Lei que regula o regime jurídico inerente ao trabalho temporário ou ao Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico.

A generalidade das alterações entra em vigor a 1 de Maio.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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