Alargamento Período de Faltas Justificadas
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06 Janeiro, 2022A Lei n.º 1/2022, de 3 de Janeiro, vem alargar para 20 dias o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha recta, ou até cinco dias consecutivos, no caso de falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha recta, incluído quem viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, alterando o Código do Trabalho.
Vem também ser estipulado o direito a acompanhamento psicológico, nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha recta, tendo ambos os progenitores direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento. Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.
A Lei n.º 1/2022, produz efeitos a partir de 4 de Janeiro de 2022.