Alargamento do objecto do Fundo de Contragarantia Mútuo e implementação do Fundo de Capitalização de Empresas

Alargamento do objecto do Fundo de Contragarantia Mútuo e implementação do Fundo de Capitalização de Empresas

Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28/07

 

Vem Decreto-Lei n.º 63/2021, de 28 de Julho, alterar o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, passando o Fundo de Contragarantia Mútuo a integrar, a título excepcional e temporário, a prestação de garantias que tenham como beneficiárias empresas, incluindo para apoio, até 31 de Dezembro de 2021, a processos de reestruturação ou refinanciamento de operações de créditos anteriormente contratadas, desde que exista o reconhecimento, pela sociedade gestora, do seu relevante interesse para apoio à recuperação económica e financeira dessas empresas.

Neste contexto e para reforçar o apoio às empresas viáveis que enfrentam problemas de solvência derivados da pandemia da doença COVID-19, é ainda criado um fundo de capitalização de empresas, com vista ao fortalecimento e recuperação ágil e eficaz da solvência das mesmas.

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COVID - 19
Mafalda Palma

Mafalda Palma

Advogada

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