Agenda do Trabalho Digno
EA BriefLaboral
07 Julho, 2023O Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, veio regulamentar a Agenda do Trabalho Digno, na sua dimensão de apoio social, procedendo a alterações fundamentais à legislação laboral para reforçar:
- a proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes que trabalham durante os períodos de férias escolares, permitindo que se acumule remunerações anuais até €10 640 com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência
- a proteção da parentalidade, através do aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais, e mediante implementação da flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias.
- a proteção social no âmbito das eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte do regime geral de segurança social, bem como dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação produzindo efeitos desde 1 de maio de 2023.