Agenda do Trabalho Digno

Agenda do Trabalho Digno

O Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, veio regulamentar a Agenda do Trabalho Digno, na sua dimensão de apoio social, procedendo a alterações fundamentais à legislação laboral para reforçar:

  • a proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e dos jovens estudantes que trabalham durante os períodos de férias escolares, permitindo que se acumule remunerações anuais até €10 640 com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência
  • a proteção da parentalidade, através do aumento do subsídio parental inicial e do subsídio parental alargado para 90% e 40% da remuneração, respetivamente, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais, e mediante implementação da flexibilização das licenças parentais, permitindo o gozo em regime de tempo parcial após os primeiros 120 dias.
  • a proteção social no âmbito das eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte do regime geral de segurança social, bem como dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente.

 

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação produzindo efeitos desde 1 de maio de 2023.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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