Adaptação das regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC

Adaptação das regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC

Foi publicada a Lei n.º 82-A/2023, de 29 de dezembro que procede à alteração ao Código do IRC  e estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável à nova regulamentação contabilística aplicável ao setor segurador.

O regime previsto na presente lei é aplicável a todas a entidades que se encontrem obrigadas a aplicar o Plano de Contas para as Empresas de Seguros.

A presente lei entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2023 e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

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IRC
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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