
Actualização do Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida
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16 Fevereiro, 2022Foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 07/12, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2022, fixando-o em € 705,00.
O diploma cria ainda uma medida de apoio de compensação para as entidades empregadoras, correspondente a um subsídio por trabalhador, a ser pago de uma só vez pelo IAPMEI, I. P. com montante de:
– € 112,00, quando o trabalhador, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada de € 665,00 ou entre € 665,00 e € 705,00, quando, neste caso, esse valor estivesse previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em Dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior a € 665,00.
– € 56,00, quando o trabalhador, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada entre € 665,00 e € 705,00.