
A disseminação do Teletrabalho – COVID-19
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13 Maio, 2020“A emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID -19 disseminou o teletrabalho. Esta foi uma consequência imediata da pandemia gerada pela necessidade de proteção em relação à doença.
Não se assiste a uma disseminação homogénea do teletrabalho na medida em que o mesmo não constitui uma opção generalizável. Os sectores primário e secundário são, em regra, menos adaptáveis ao teletrabalho, ao contrário do que acontece no sector dos serviços.
O teletrabalho apresenta várias vantagens nomeadamente maior capacidade de concentração do trabalhador, definição pelo trabalhador do seu ritmo de trabalho, redução de custos de deslocação, sustentabilidade, redução de stress e maior disponibilidade para a família. Não obstante a unanimidade verificada em torno das vantagens do teletrabalho, o mesmo era muito pouco utilizado, embora, nas atividades que o podiam adotar, os trabalhadores tivessem o equipamento, as competências e os meios necessários para realizarem as suas tarefas em teletrabalho.
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Artigo de Luís Almeida Carneiro na Nucase
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