Medidas Excepcionais e Temporárias COVID-19: Deveres e Coimas Aplicáveis

Medidas Excepcionais e Temporárias COVID-19: Deveres e Coimas Aplicáveis

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 87-A/2020 de 15 de Outubro, que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente o regime das contraordenações no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.

Com esta alteração, é reforçado o conjunto de deveres das pessoas singulares e colectivas na observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, designadamente nos estabelecimentos de restauração e similares, conforme definidas nas declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade.

Destaca-se, ainda, o agravamento do limite máximo das coimas aplicáveis às pessoas colectivas no âmbito das contraordenações pelo incumprimento dos deveres sobre ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e restrição, suspensão ou encerramento de actividades ou separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte ou mercadorias, que podem ir agora até € 10.000,00.

O diploma entrou em vigor a 16 de Outubro de 2020.

Ana Mónica Almeida

Ana Mónica Almeida

Advogada

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